Direitos Humanos
Comissão aprova revisão da Lei da Anistia
Sexta, 11 Abril 2014
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Proposta aprovada pela Comissão de
Direitos Humanos do Senado extingue a prescrição de crimes cometidos por
agentes públicos, militares ou civis, contra opositores da ditadura
O Senado deu o primeiro passo, nesta
quarta-feira (9), para revogar parte da Lei da Anistia, de 1979, e
permitir o julgamento de crimes cometidos contra oponentes da ditadura
militar em razão de sua militância política. Os senadores da Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovaram proposta que
exclui os crimes cometidos por agentes públicos, militares ou civis,
contra opositores do governo no período abrangido pela Lei 6.683/1979,
que vai de 1961 a 1979. O projeto declara extinta, de maneira
retroativa, a prescrição desses crimes.
Autor da proposta, o senador Randolfe
Rodrigues (Psol-AP) disse que a mudança na lei não tem caráter
revanchista, mas o propósito de mostrar que o país não tolera mais
crimes contra os direitos humanos, como a tortura.
A presidente da Comissão de Direitos
Humanos, Ana Rita (PT-ES), chegou a anunciar a votação de um
requerimento de urgência para que o texto fosse apreciado rapidamente
pelo plenário. Mas, após a publicação desta reportagem, a assessoria do
colegiado procurou a redação para informar que a senadora se confundiu
ao chamar a votação e que a proposta, na verdade, não precisa passar
pelo plenário. Seguirá para as comissões de Relações Exteriores e Defesa
Nacional (CRE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será
examinada em caráter terminativo.
“Com a aprovação desta lei, não queremos
levar para a cadeia velhinhos octogenários. Queremos retirar do
arcabouço jurídico uma lei que anistia torturadores. Não queremos olhar
para o passado, mas para o futuro. Dizer que este é um país que não
aceita a tortura e a considera um crime inafiançável e imprescritível”,
disse o senador.
Interpretação polêmica
Pesquisa Datafolha divulgada no último
dia 31, quando se completaram 50 anos do golpe militar, indica que 46%
dos brasileiros são a favor da anulação da Lei da Anistia tal como é
interpretada hoje. A presidenta Dilma Rousseff, que foi presa e
torturada durante a ditadura, já se manifestou contra a possibilidade de
mudança na norma.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o
Supremo Tribunal Federal (STF) sustentam que a Lei da Anistia brasileira
contempla todos os crimes de natureza política cometido por agentes da
ditadura, o que inclui tortura, assassinatos e ocultação de cadáver. Mas
diversos juristas e entidades de defesa dos direitos humanos contestam
essa interpretação da norma.
Em razão dessa lei, a Corte
Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil duas vezes por
descumprir a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o país é
signatário. Tanto por não haver processado e julgado os autores dos
crimes de homicídio e ocultação de cadáver de mais 60 pessoas, na
Guerrilha do Araguaia, quanto por interpretar que, com a lei de 1979,
foram perdoados crimes como tortura, estupro e homicídio cometidos por
agentes do Estado.
Repressão
Na justificativa do projeto, Randolfe
argumentou que a Constituição de 1988 tornou o crime de tortura
inafiançável e não passível de graça e anistia. O senador ressaltou que o
próprio Supremo já reconheceu que a lei era passível de mudança pelo
Congresso.
Randolfe destacou que a ditadura deixou
como legado uma polícia militar altamente repressiva e que comete,
constantemente, abusos contra a população, como o cometido contra o
pedreiro Amarildo de Souza, desaparecido em unidade de polícia
pacificadora (UPP) no Rio. “A ditadura deixou uma estrutura conservadora
no Estado brasileiro que mantém sequelas ainda hoje. As estruturas das
nossas polícias eram repressivas antes de 1964. Mas depois se constituiu
estrutura mais voltada para a repressão”, avaliou.
Senso de justiça
A proposta aprovada recebeu parecer
favorável do relator, o senador João Capiberibe (PSB-AP), ele próprio
preso e torturado durante a ditadura militar. Para ele, a interpretação
dada à Lei da Anistia fere o “senso de justiça e nega a primazia dos
direitos humano reconhecida na Constituição”.
“A própria premissa de que a anistia
seria condição para a redemocratização pacífica atesta que essa lei nada
mais era do que um pacto leonino entre a ditadura e a sociedade”,
escreveu Capiberibe em seu relatório.
Segundo o senador, não houve condições
de igualdade na definição da Lei da Anistia. “Trazia implícita e mal
disfarçada, a ameaça de resistência violenta, de continuação da
repressão, de prolongamento do regime antagônico ao Estado Democrático
de Direito. Portanto, não houve na negociação da anistia igualdade de
posições entre a sociedade, refém de um regime repressivo, e seus
carcereiros”.
Fonte: Brasil de Fato